7 de jan. de 2010
Bom como prometido a matéria É PROIBIDO FILMAR AKI vai mostrar um pouco sobre o que é proibido e o que não é de acordo com o código civil.

Primeiramente pra quem não leu a matéria anterior pode ler no seguinte link: Jandira Plaza Shopping

Nós do HY News estivemos de volta ao Jandira Plaza Shopping (Todo seu) para fazer algumas cenas internas do ambiente porém, novamente os seguranças (na verdade o Bombeiro, apesar de que não tinhamos colocado fogo em nada) apareceu e disse que não poderíamos filmar ali ( na verdade ele nem sabia, ele passou o rádio para um segurança de verdade que foi nos abordar) e nos levou para conversar com os administradores do shopping.

Conversando com os administradores (uma simpática moça e um simpático moço que passaram 5 anos de suas vidas estudando direito), eles nos disseram que não poderiamos filmar ali porque os lojistas não queriam divulgar sua imagem em um blog chulo e meia boca (não foi bem isso o que disseram mais foi o que deu a entender, apesar das contas se a globo for lá filmar eles podem filmar até dentro dos banheiros só nós que não né) pois isso acarretaria em um processo por direito de imagem.

Agora vamos as leis, a lei de direito de imagem diz o seguinte:

O artigo 79º do Código Civil vem definir que o retrato da pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela.
Torna-se importante mencionar, que o referido direito também é garantido pela lei maior no seu art. 26, nº 1.
O direito a imagem tem por fim, garantir a defesa da pessoa contra exposição, reprodução ou consentimento.

O tal artigo 79º do código civil afirma que todos nós podemos processar qualquer pessoa, emissora, ou meio de comunicação que reproduzir sua imagem sem autorização (depois dessa vai ter tanta gente processando a globo porque passou na calçada no momento de uma entrevista e foi filmado).

Porém no mesmo artigo de numero 79 está descrito isso:

Salvo se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. (ou seja os donos do poder podem sim usar de qualquer imagem de qualquer pessoa pra qualquer fim sem problema algum!)

e diz também: Portanto, o direito à imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo.  
 ( e em momento algum ferimos a honra ou a respeitabilidade de nenhuma das lojas e nem de ninguém que foi entrevistado por estes malucos beleza, apenas questionamos as formas de controle procurando por uma resposta.)

A lei também diz o seguinte: Como já apontado, o uso da imagem de pessoas públicas para fins informativos (incluídos os fins educacionais) é lícito na maioria dos países como desdobramento do direito coletivo à liberdade de informação que, desta maneira, limita o direito à imagem.
Tal interpretação baseia-se no direito de informar e de ser informado.

Então queridos amigos não há porque dizerem que vão nos processar por direitos de imagem pois não vendemos e nem desonramos a imagem de nenhuma das lojas do Jandira Plaza Shopping e utilizamos todos os vídeos e imagens que fazemos apenas como caráter informativo.

Mais ainda vamos voltar lá pra pedir que expliquem o  "Todo seu" impresso nos banners e informativos de tal instituição aberta ao público onde o dono pode expulsar todo mundo no momento que quiser.

( Breve pausa para definição de "SEU" )


seu
pron. poss.
1. possessivo da 3.ª pessoa, também empregado em vez de vosso.
2. Dele; dela; deles; delas.
3. Que lhe pertence: aí é o seu lugar.


Pra finalizar quero lhes dizer que não publicamos o vídeo feito, mais isso não porque a lei diz que não pode, e sim porque vocês pediram encarecidamente para que não o fizesse-mos, afinal de contas de que vale a lei se a mesma que julga um assassino culpado pode tira-lo da cadeia? creio que os advogados sabem mais do que tudo que uma lei destrói a outra para que eles possam advogar (pois um advogado de acusação usa as leis para acusar o indivíduo e o advogado de defesa usa-se também das mesmas leis pra provar sua inocência )


Por fim nós não ligamos que nossas imagens estejam nas milhares de câmeras instaladas no shopping, não vamos culpa-los ou processa-los por isso.


Próxima matéria: Revolução verdadeira, saiba quem é você e sua importância no mundo, O blog Revolução verdadeira mostra quem são os donos do poder e porque eles hipnotizam cada mente humana para que estes não saibam o que acontece verdadeiramente ao seu redor.

1 comentários:

Anônimo disse...

Pelo que entendo da lei, que não deve ser muito, o que é passivel de processos e complicações possíveis seria a divulgação de imagens publicamente, e não a obtenção das imagens, pelo menos em lugares publicos, porque se for um lugar privado o dono pode decidir se é autorizado o uso de cameras, ou chinelos, entrar sem camisa, ou qualquer coisa do genero. Afinal, voce pode andar com uma camera escondida pra todo lado, e só terá problemas se essas imagens se tornarem publicas de alguma forma. A não ser que por acaso durante suas peregrinações investigativas voce calhe de filmar atos ilegais alheios. Desta forma a sua suposta ação sorrateira "ilegal" de filmar escondido se torna legal por estar denunciando atividades ilegais... É quase um paradoxo, olha que coisa...
Não sou advogado e não sei muito sobre o assunto realmente, mas me parece ser esse o caso.

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